Resolução Administrativa nº 234/1986
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
RESOLUÇÃO Nº 234, DE 12 DE SETEMBRO DE 1986.
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 796/85-SEIJ, RESOLVE aposentar, por tempo de serviço, nos termos dos artigos 105, inciso II e 106,
§ 1º, letra "a", da Constituição Estadual , combinados com os arts. 121, 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 /53, a LADISLAU SALVINO DE MEDEIROS, matrícula nº 11.637, no cargo de Carcereiro, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria do Interior e Justiça - com a vantagem de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
EFREM LIMA FILHO
Secretário de Estado da Administração
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