Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 234/1989

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 439, DE 14.06.88, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 21.06.88, PARA CONCEDER APOSENTADORIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 234, DE 20 DE JUNHO DE 1989.

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 439 , DE 14.06.88, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 21.06.88, PARA CONCEDER APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 589/89-SAD, RESOLVE Retificar a Resolução nº 439 , de 14.06.88, publicado no Diário Oficial de 21.06.88, para conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, Inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a ANTONIA DE PAIVA MARTINS, matrícula nº 26.092, no cargo de Professor P-9-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral do Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e gratificação do Fundo Estadual de Educação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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