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Resolução Administrativa nº 234/1992

CONCEDE APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE.

RESOLUÇÃO Nº 234, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992.

CONCEDE APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 10.653/91-SEC, RESOLVE aposentar, por implemento de idade, com proventos calculados no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do último salário, nos termos dos artigos 105, inciso I, letra "b", da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso II, e 6º, parágrafo único, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, BRASILINA AUGUSTA DE FREITAS, matrícula nº 48.107, no emprego de Professor PE-7, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com efeito retroativo a 17 de janeiro de 1984.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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