Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 235/1989

CONCEDE APOSENTADOIRA POR IMPLEMENTO DE IDADE.

RESOLUÇÃO Nº 235, DE 20 DE JUNHO DE 1989.

CONCEDE APOSENTADOIRA POR IMPLEMENTO DE IDADE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 9326/86-SEC, RESOLVE aposentar por implemento de idade, nos termos dos arts. 2º, inciso II e o 3º, inciso II, combinados com o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, MARIA NATÁLIA BEZERRA DA COSTA, matrícula nº 41.898, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cul­tura.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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