Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 235/1991

CONCEDE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 235, DE 04 DE SETEMBRO DE 1991.

CONCEDE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5598/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o art. 82,

§ 2º e o art. 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a TEREZINHA JESUS DE OLIVEIRA LOPES, matrícu­la nº 24.720, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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