Resolução Administrativa nº 235/1992
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
RESOLUÇÃO Nº 235, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992.
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7789/91-SSAP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso II, da Constituição Estadual , a SEVERINA SANTOS DA SILVA, matrícula nº 50.056, no emprego de Técnico Especializado "D", da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, de acordo com o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5171 , de 02.12.82, e a resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6192 , de 04.11.91.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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