Resolução Administrativa nº 236/1986
CONCEDE APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE.
RESOLUÇÃO Nº 236, DE 12 DE SETEMBRO DE 1986.
CONCEDE APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4066/86-SSAP, RESOLVE aposentar, por implemento de idade, nos termos do artigos 105, inciso I, letra b, e 106,
§ 1º, letra b, da Constituição Estadual , combinados com o artigos 2º, inciso II e 3º, inciso II, da Lei nº 4283 /73, GIZELDA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 6728, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública - com a vantagem de 40% (quarenta por cento), retroagindo esta Resolução os seus efeitos a partir de 17 de julho de 1986, data em que a referida servidora atingiu a idade limite para o desempenho do serviço público.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
EFREM LIMA FILHO
Secretário de Estado da Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.