Resolução Administrativa nº 236/1989
CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
RESOLUÇÃO Nº 236, DE 20 DE JUNHO DE 1989.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 845 /1991) (Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 479 /1989) CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 9546/89-SEC, RESOLVE aposentar por invalidez, nos termos dos arts. 105, Inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e o 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual, MARIA DE LOURDES DA SILVA, matrícula nº 19.387, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com a vantagem de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração