Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 236/1992

Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 236, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992.

Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 15.658/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA FABRICIO DE MORAIS, matricula nº 23.618, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secre­taria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acor­do com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, segundo os artigos 61, inciso IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e provemos correspon­dentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "j", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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