Resolução Administrativa nº 237/1993
Dispõe de aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 237, DE 02 DE JUNHO DE 1993.
Dispõe de aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 23.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 4916/93-SEC, RESOLVE aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a razão de 28/30) (vinte e oito trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso II,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 82,
§ 2º, da Lei nº 920 , de 24.11.53, MARIA ALMEIDA DOS SANTOS, matricula nº 19.293, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretária de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, com efeito retroativo a 10 de março de 1993.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
Republicado Por Incorreção
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