Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 238/1990

Retifica resolução e concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 238, DE 22 DE MARÇO DE 1990.

Retifica resolução e concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.767/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 157 , de 15.02.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17.03.90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, 19 e 49 , incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 185, inciso II, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA RAIMUNDA DA SILVA TRINDADE, matrícula nº 25.523, no cargo de Professor P-I-E, Nível A, carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento)

de gratificação de regência de classe e proventos aumentados em 2U% (vinte por cento).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário De Estado Da Administração

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