Resolução Administrativa nº 239/1989
Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 239, DE 21 DE JUNHO DE 1989.
Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 040/89-PrJ, RESOLVE conceder aposentadoria ao Bel. LINEU DANTAS DE ANDRADE, matrícula nº 13.015, Promotor de Justiça de 3º entrância, Comarca de Pau dos Ferros, de acordo com os arts. 93, Inciso VI e 129,
§ 4º, da Constituição Federal, art. 56, inciso VII, da Constituição Estadual e art. 87, inciso III, da Lei Complementar nº 33 , de 06.12.82, por contar 30 (trinta) anos de serviço público, com vencimento e representação integrais de acordo com a Lei Complementar nº 062 , de 09.05.89 e mais 30% (trinta por cento) de gratificação adicional prevista na Lei Complementar nº 059 , de 04.10.88, combinados com o art. 97, parágrafo único da Lei Complementar nº 33 , de 06.12.82, calculada sobre seus vencimentos.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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