Resolução Administrativa nº 24/1990
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 05 DE JANEIRO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1179 /1990) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE estado da administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do Processo nº 16.267/88-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53 e o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a EXPEDITO CIPRIANO DE ALMEIDA, matrícula nº 65.303, no cargo de Professor P-2-E, Nível 3, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento)de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração