Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 24/1992

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 13 DE JANEIRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.932/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso I da Constituição Estadual , a MARIA DE LOURDES RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 23.809, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas sema­nais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secreta­ria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da ciasse ime­diatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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