Resolução Administrativa nº 240/1985
CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR ESTADUAL, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 240, DE 02 DE JULHO DE 1985.
CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR ESTADUAL, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4245/85-SEF, RESOLVE:
Aposentar, por invalidez, nos termos dos arts. 105, inciso III e 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os arts. 180, inciso III e 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, ANNA OLINDINA SOARES DE Araújo, matrícula nº 178, no cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito AF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com as vantagens de 222(duzentos e vinte e dois) pontos de gratificação prêmio de produtividade e 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, calculada na forma do art. 7º, da Lei nº 5115 , de 25.05.82.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EFREM LIMA FILHO
Secretário De Estado Da Administração
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