Resolução Administrativa nº 240/1989
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA ESTADUAL, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 240, DE 21 DE JUNHO DE 1989.
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA ESTADUAL, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1080/89-SEC, RESOLVE:
Conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e o 106,
§ 1º, letras a, b e c, da Constituição Estadual, combinados com o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82 e o 61, inciso VI,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a FRANCISCA SOARES, matrícula nº 60.848, no cargo de Administrador Escolar AE-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização e 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino - símbolo DE-5 e o vencimento básico do seu cargo efetivo.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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