Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 240/1990

CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR ESTADUAL, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 240, DE 23 DE MARÇO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 46 /1992) CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR ESTADUAL, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.114/89-SEC, RESOLVE: Conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constitui­ção Estadual, combinado com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,

§3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.36, a BERNADETE CAVALCANTI DE SOUZA, matrícula nº 20.801, no cargo de Professor P-6-B, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e pro­ventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração