Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 240/1992

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 975, DE 17/10/90, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 240, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992.

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 975 , DE 17/10/90, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.442/90-SEC, RESOLVE:

Retificar a Resolução nº 975 , de 17.10.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 25.10.90, para conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c", da Constituição Estadual , a NEUSA FERNANDES VICTOR, matrícula nº 41.289, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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Resolução Administrativa nº 975/1990 de 17/10/1990