Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 241/1989

CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA ESTADUAL, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 241, DE 21 DE JUNHO DE 1989.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1086 /1991) CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA ESTADUAL, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , da 21.03.84 e tendo em vista o que consto do processo nº 4555/89-SEC, RESOLVE: Conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual, combinados com o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a TEREZINHA ETELVINA DE ARAÚ­JO, matrícula nº 61.643, no cargo de Professor P-6-E, Nível F, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração