Resolução Administrativa nº 242/1991
Concede aposentadoria conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 242, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1991.
Concede aposentadoria conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.063/90 - SEC.
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 2º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 61, inciso IV,
§ 32, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA MARINETE DOS SANTOS, matrícula nº 23.930, no cargo de Professor P-2-E, nível J, carga, horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Nenhum Ato.
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