Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 243/1991

Concede aposentadoria conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 243, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1991.

Concede aposentadoria conforme especifica.

O secretario de estado da administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo era vista o que consta do processo nº 24.279/90 SEC.

RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III letra b, §§ 1º e 4º inciso I, da Constituição Estadual , a HELENA AIRES FREITAS CLEMENTE, matricula nº 21.045, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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