Resolução Administrativa nº 244/1992
Concede aposentadoria conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 244, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992.
Concede aposentadoria conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 17.562/87 - SEC e 15.235/91 - SEC e do Parecer da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 0152 , de 12.11.91.
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA PINHEIRO GUILHERME, matrícula nº 21.737, no cargo de Professor P - 6 - E Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 4/5 (quatro quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-4 e o vencimento básico do seu cargo efetivo, na forma do artigo 39, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82, atribuída pela Resolução Inter administrativa nº 161 , de 29.04.88, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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