Resolução Administrativa nº 245/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 245, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 237/92-SIJSP, RESOLVE conceder aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 31/35 (trinta e um trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a MANOEL CÍCERO DOS SANTOS, matrícula nº 4.163, no cargo de Auxiliar Administrativo, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, e 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida, conforme o artigo 8º da Lei nº 5.892 , de 04/05/89.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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