Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 246/1990

DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 246, DE 27 DE MARÇO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 759 /1990) DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO de estado da ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 0210/90-SEIJ, RESOLVE conceder aposentadoria, por implemento de, nos termos do art. 29, inciso II, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o art. 185, inciso III, da .lei n`ã 920, de 24.11.53, a ELZEÁRIO BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 11.623-8, no cargo de Carcereiro, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria do Interior e Justiça, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adi­cional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS KETTO Secretário De Estado Da Administração