Resolução Administrativa nº 247/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 247, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.476/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 34/35 (trinta e quatro trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82,
§ 2º, e 121 da Lei nº 920 , de 24/11/53, a OTACÍLIO PEGADO CORTEZ, matrícula nº 18.673, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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