Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 247/1992

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 247, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.476/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria voluntá­ria com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 34/35 (trinta e quatro trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82,

§ 2º, e 121 da Lei nº 920 , de 24/11/53, a OTACÍLIO PEGADO CORTEZ, matrícula nº 18.673, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Qua­dro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 30% (trinta por cento) de gratificação adi­cional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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