Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 248/1989

DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 248, DE 22 DE JUNHO DE 1989.

DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 4.554/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos temos dos arts, 105, Inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04/11/81) e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a MARIA DE LOURDES MAIA DE MEDEIROS, matrícula nº 23.855 no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário De Estado Da Administração

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