Resolução Administrativa nº 248/1991
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 248, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 6.221/90 SSAP, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA DO SOCORRO TINOCO DE MELO, matrícula 6.261, no cargo de Educador Sanitário, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar De Medeiros Netto
Secretário De Estado Da Administração
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