Resolução Administrativa nº 249/1990
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 249, DE 29 DE MARÇO DE 1990.
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art, 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.452/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53 e o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a EDIL MEDEIROS, matricula nº 20.100, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração.
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