Resolução Administrativa nº 25/1990
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 05 DE JANEIRO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1195 /1990) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 7.669/89-SEF, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do art. 29, inciso I, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com os arts. 182, inciso III e o 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53 e, ainda, o art. 38, §§ 1º e 2º, da Lei nº 3947 , de 23/04/71 e o art. 12,
§ 2º, da Lei nº 5691 , de 14/12/87, EXPEDITO CALDAS DUARTE, matrícula nº 229, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas TF-I, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, 20% (vinte por cento) de gratificação de parcelas e os proventos correspondentes ao vencimento da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração