Resolução Administrativa nº 25/1993
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 12 DE JANEIRO DE 1993.
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, Inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 15.261/92-SEC, RESOLVE, aposentar, por implemento de idade, com proventos integrais, nos termos do artigo 105, inciso I, letra "a", e 106,
§ 1º, letra "a", da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 06 , de 23.04.79), combinado com o artigo 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53, JOSÉ NICANOU DO NASCIMENTO, matrícula nº 18.758, no cargo de Datilógrafo, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens, de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, com efeito retroativo a 21 de julho de 1984.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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