Estadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 256/1990

Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 256, DE 02 DE ABRIL DE 1990.

(Declarado sem efeito pela Resolução Administrativa nº 665 /1993) Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Decreto Nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 1.604/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constitui­ção "Estadual, combinado com o art. 185, inciso II, da Lei Nº 920 , de 24.11.53, o art. 19, da Lei Nº 5929 , de 21.09.89 e o art. 61, inciso VI,

§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22.10.86, a RAIMUNDA OLIVEIRA DE PAIVA LAURENTINO, matrícula Nº 20.586, no cargo de Supervisor Pedagógico SP-1, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração