Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 256/1991

Concede aposentadoria de servidora estadual, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 256, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1991.

Concede aposentadoria de servidora estadual, conforme especifica.

0 SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.624/90 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 3º, inciso II, da lei nº 5165 , de 02.12.82, a MARIA NALVA XAVIER DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 31.994, no cargo de Administrador Escolar AE-2, Nível J carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Coordenador de Livro Didático e o vencimento "básico do seu cargo efetivo e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário De Estado Da Administração

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