Resolução Administrativa nº 256/1993
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 256, DE 08 DE JUNHO DE 1993.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 6.320/93-SEC, RESOLVE aposentar, por implemento de idade com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 20/30 (vinte trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 2º, inciso II, e artigo 6º da Lei nº 4283 , de 06.12.73, FRANCISCA NOGUEIRA FILHA, matrícula nº 41.087, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com efeito retroativo a 06 de abril de 1993.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado De Administração
Republicado por Incorreção.
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