Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 257/1989

Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual por invalidez, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 257, DE 27 DE JUNHO DE 1989.

Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual por invalidez, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 16.123/89-SEC, RESOLVE aposentar por invalidez, nos termos dos arts. 105, inciso III e 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os arts. 180, inciso III e 182, inciso III da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a TEREZINHA DE JE­SUS SILVA, matrícula nº 22.004, no cargo de Professor P-9-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário De Estado Da Administração

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