Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 257/1991

O SECRETÁRIO DE ESTADO da ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.221/90-SEC,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 257, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 541 /1992) --

O SECRETÁRIO DE ESTADO da ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.221/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 61, inciso IV,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a SEBASTIANA COS­TA, matrícula nº 24.587, no cargo de Professor P-2-E, Nível j, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I t Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 05% (cinco por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIOUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração