Resolução Administrativa nº 258/1986
Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 258, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986.
Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ART.3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984, e tendo em vista que consta do Processo nº 6.058/86-SEF, RESOLVE aposentar, por tempo de serviço, nos termos dos arts. 105, inciso II e 106
§ 1º, letra a e b, da Constituição Estadual nº 920 /53, LUCRECIO PEGADO CORTEZ, matrícula nº 981, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais AF-3, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretária da Fazenda, com as vantagens de 210 (duzentos e dez) pontos de gratificação prêmio de produtividade e 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, na forma da legislação vigente.
PUBLIQUE-SE E CUMPAR-SE
EFREM LIMA FILHO
Secretário De Estado Da Administração
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