Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 259/1990

Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 259, DE 02 DE ABRIL DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 315 /1990) Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

0 SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.509/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 185, inciso I, da Lei nº 910 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Comple­mentar nº 049 , de 22.10.86, a LEUZA MEDEIROS DE HOLANDA, matrícula nº 23.188, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regên­cia de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe ime­diatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração (Republicado por incorreções)