Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 259/1991

Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 259, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1991.

Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.373/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Consti­tuição Estadual, a MARIA DAS DORES DOS SANTOS, matrícula nº 21.493, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIOUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário De Estado Da Administração

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