Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 259/1992

Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 259, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1992.

Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.681/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tem­po de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a IRISMAR DUARTE DE LIMA, matricula nº 22.981, no cargo de Professor P-2-E, Nível "B", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior equivalente a Professor P-I-E, Nível "B", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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