Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 26/1990

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 05 DE JANEIRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 935 /1990) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 02026/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constitui­ção Estadual/ combinados com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53 e o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a ROQUE JOSÉ DA SILVA, matricula nº 47.496, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação da regência de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO SECRETARIOTDE ESTADO Da ADMINISTRAÇÃO