Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 26/1992

DISPÕE SOBRE a Resolução nº 137, de 09/02/90, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 13 DE JANEIRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE a Resolução nº 137 , de 09/02/90, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.091/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 137 , de 09/02/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 20/02/90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 1º da Lei nº 5929 , de 21/11/89, a GENILDA SOARES DE MACEDO VARELA, matrícu­la nº 21.017, no cargo de Orientador Educacional - OE-2, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização, na forma do artigo 61, inci­so VI,

§ 32, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e proven­tos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediata­mente superior, equivalente a Orientador Educacional - OE-1, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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