Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 26/1993

Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 18 DE JANEIRO DE 1993.

Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, Inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.174/92-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a ANTÔNIA ALZIRA FRANÇA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 6.103, no cargo de Agente Admi­nistrativo Auxiliar, com carga horária de 30 (trinta) horas se­manais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 40% (quarenta por cento) de gratificação de insalubridade na forma do artigo 1º da Lei nº 5.171 , de 02.12.82, a vantagem pessoal prevista no artigo 13 da Lei nº 6.192 , de 04.11.91, e proventos com acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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