Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 260/1992

Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1992.

Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 15.332/91-SEC, 24.003/87-SEC e do Parecer da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 0152 , de 12.11.91, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 2º, inciso I,

§ 4º, incisos I e XI, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, MARIA NECI CAMPOS MATOSO, matricula nº 41.809, no cargo de Professor P-2-E, Nível "G", carga horária de 40 (quarenta) horas, semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 4/5 (quatro quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-2, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82 atribuída pela Resolução Interadministrativa nº 165 , de 02.05.88, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-I-E, Nível G, conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIOUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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