Resolução Administrativa nº 261/1990
Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 261, DE 03 DE ABRIL DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 316 /1992) Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 2.654/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,
§ 3º da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA LETÍCIA DAMASCENO, matrícula nº 23.792, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração