Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 261/1991

Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 261, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1991.

(Cessados os efeitos pela Resolução Administrativa nº 474 /1992) Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.449/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 1º, da Lei nº 5929 , de 21.09.89 e o art. 61, inciso IV,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA DO SOCORRO FERNANDES COSTA, matrí­cula nº 20.508, no cargo de Administrador Escolar AE-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 10% (dez por cen­to) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração