Resolução Administrativa nº 262/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 262, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 189390-sec, RESOLVE conceder aposentadoria nos termos do artigo 29, inciso III, letra a §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual a MARIA DANTAS DE ARAÚJO matrícula nº 26.202, no cargo de Professor P-2-E, nível J, carga horária de 40 (quarenta horas) semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado, Secretaria de Educação com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional do cargo de classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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