Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 264/1992

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 264, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta dos processos nº 2.537/91-SEC, 14.659/90-SEC e do Parecer da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 0152 , de 12.11.91, RESOLVE conceder aposentadoria, por tem­po de serviço, nos termos do artigo 2º, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a EDILSA ESPÍNOLA DE MEDEIROS, matricula nº 20.888, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secre­taria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acor­do com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, segundo os artigos 61, inciso IV e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-4, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82, atribuída pela Resolução Interadministrativa nº 448 /90, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 2º da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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