Resolução Administrativa nº 266/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 266, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.433/90 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 2º, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a INALDA MEDEIROS, matrícula nº 18.983, no cargo de Supervisor Pedagógico SP-2, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Ta bela I, Parte II, Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 15% (quinze por cento) de gratificação de especialização, aperfeiçoamento e atualizaçao profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Supervisor Pedagógico SP-1, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 2º da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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