Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 268/1989

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03,84 e tendo em vista o que consta do processo nº 3.694/89-SEC,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 268, DE 05 DE JULHO DE 1989.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03,84 e tendo em vista o que consta do processo nº 3.694/89-SEC, RESOLVE:

Conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei complementar nº 049 , de 22,10,06 a ELIZABETE DIAS DUARTE, matrícula nº 20.927, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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