Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 269/1985

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 964/85-SAG,

RESOLUÇÃO Nº 269, DE 22 DE JULHO DE 1985.

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O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 964/85-SAG, RESOLVE apresentar, por invalides, nos termos dos artigos 105, inciso III E 106,

§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os artigos, 180, inciso III e 182, inciso III, da Lei nº 820 /53, FRANCISCO DE ASSIS TAVARES, matricula nº 7.092, no cargo de Agente Administrativo II, da tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Agricultura - com 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

EFREM LIMA FILHO

Secretário de Estado da Administração

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